Proibição da venda de cães e gatos nas ruas é aprovada no Senado Federal

O Senado Federal, por meio da Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou na quarta-feira, 10, um Projeto de Lei que proíbe o comércio indiscriminado de animais de estimação em locais públicos e fora de lojas autorizadas para este fim.

Pela proposta, "quem vender animais de estimação na rua ou em locais públicos, sujeitando-os a condições insalubres, cometerá crime ambiental" (Lei 9.605, de 1998).

Agora a proposta será encaminhada para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde receberá decisão terminativa.

O projeto é de autoria do senador Rudson Leite (RR), suplente de Telmário Mota (Pros-RR).

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Para o autor, "a venda na rua ocorre quase sempre com os animais expostos em porta-malas de carros e outros locais indevidos, como caixas, sem preocupação alguma com a saúde ou o bem-estar deles, e é preciso impedir a prática".

Segundo a proposta, aqueles que insistirem no método de venda pode ser enquadrado por maus tratos a animais e condenado a detenção de três meses a um ano, mais pagamento de multa, como determina a Lei 9.605, de 1998. Se o animal morre, a pena é aumentada de um sexto a um terço.

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Relatório da Comissão

Em relatório favorável ao endurecimento da lei, a senadora Soraya Thronicke (PSL-MS) considera que a venda de animais de estimação fora de lojas especializadas não lhes assegura o necessário bem-estar.

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“A venda de animais em logradouros públicos, como praças, vias de circulação e feiras-livres, realizada por meio de comércio ambulante, é uma prática que deve ser banida. Nessas circunstâncias, os animais ficam sujeitos ao calor excessivo, chuva, frio, privação de água e alimento, estresse, risco de acidentes e lesões. Além disso, as condições sanitárias nesse tipo de comércio são negligenciadas, de modo que os animais e as pessoas que têm contato ou que deles se aproximem ficam vulneráveis ao desenvolvimento de doenças”, afirma.

Feira

O projeto foi inspirado numa decisão do juiz Carlos Frederico Maroja de Medeiros, da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal, que proibiu a venda de animais nas ruas da capital. A decisão foi resultado de uma ação popular para impedir a venda de animais no estacionamento da Feira dos Importados, em Brasília, já que não há licenciamento para o exercício dessa atividade econômica no local.

Na sentença, o juiz considerou ilegal o “escandaloso comércio ilícito” em via pública, tornando vulnerável o espaço, que tem o uso desvirtuado pela ocupação e comercialização irregular, e ferindo a segurança sanitária dos animais e dos cidadãos.

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Adaptação por Portal do Animal, escrito por Gabriel Pietro, da matéria originalmente criada por Senado Federal.